Em 1948, há uma expansão das Feiras Livres, quando o prefeito Paulo Lauro, por meio de Lei, determina a instalação de, pelo menos, uma feira semanal em cada subdistrito ou bairro da cidade.
No ano de 1953, é permitida a comercialização de artigos de pequena indústria caseira, exclusiva de instituições de caridade.
Através do Decreto nº 5.841, de 15/04/1964 - um dos mais detalhados e completos elaborados pela Prefeitura do Município de São Paulo -, as feiras foram reorganizadas, ordenando-se a forma de sua criação, suas dimensões, disposição das bancas por ordem cronológica e ramo de comércio e dividindo-as nas categorias Oficiais e Experimentais.
Em 1974, o Decreto nº 11.199, de 02/08/74, dispõe que as Feiras Livres têm caráter supletivo de abastecimento. É determinada a utilização de equipamentos isotérmicos especiais para a venda de aves abatidas, miúdos e pescados, bem como o uso de uniformes pelos feirantes.
A partir de então, elas são estruturadas dentro de moldes, sendo o Município de São Paulo pólo gerador de "know-how" para as demais regiões do país, as quais ocorrem à P.M.S.P., visando a implantação de estruturas semelhantes, por sua funcionalidade, organização e baixo custo de implantação.
As Feiras Livres são grandes fontes de empregos e escoamento da produção de hortifrutigranjeiros, além do tradicional comércio de pescados.
O acondicionamento e recolhimento de lixo, decorrente das atividades desenvolvidas pelos feirantes, foi normatizado pela Lei nº 10.315, de 30/04/87, e pelo Decreto nº 35.028, de 31/03/95.

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